Cheguei no escritório hoje e a primeira coisa que vi foi o comentário da Mari no meu último post.
Além de me achar lindona (rárárá) ela me convocou a participar do "MOVIMENTO SANGUENOZÓIO - ATIVAR" que tá rolando na blogosfera mamífera.
Além da Mari, a Kah e a Carol já fizeram excelentes posts sobre o assunto. Vale apena ler o que elas comentaram e assinar o abaixo assinado que tá rolando na internê contra essa palhaçada de aumento de 62% aos parlamentares - aprovado na Câmara e no Senado, no último dia 15/12.
E eu, não poderia ficar fora desse movimento. Afinal, além de mãe leoa, tô grávida, o que me torna um ser bastante perigoso, ante a fúria dos meus hormônios.
Assim, depois de ter dado uma vasculhada no que se passou lá pelas bandas da capital federal, acabei tendo duas idéias. Vamos lá:
1) O texto do projeto de decreto legislativo (PDS 683/10 - veja íntegra abaixo), já aprovado pela Câmara e pelo Senado, depende agora, para entrar em vigor a partir de fevereiro de 2011, da promulgação do presidente do Senado, José Sarney.
Vamos mandar um e-mail para ele. Um não. Vários !!!!. Vamo lá mostrar que não dá pra tolerar esse tipo de coisa, né! Vamos pedir para que ele VETE a proposta! Segue o e-mail dele (peguei no site do Senado): sarney@senador.gov.br
Kah...manda sua carta pra ele!
De repente, quem sabe, ele vê que a gente é bicho brabo e não promulga o tal projeto!
2) Pensei também em mandar um e-mail, ligar, enviar pombo correio para o deputado federal que votei na última eleição pedindo que, utilizando-se de suas prerrogativas, renuncie ao aumento proposto. Sabe, assim, explicando que não há qualquer justificativa para esse acréscimo de mais de 60% e que o mínimo de idoneidade que eu espero dele, é que abra mão disso.
Se cada um de nós marcar o cerco em cima do deputado que votou, quem sabe eles não ficam envergonhados por terem aprovado o decreto? Parece meio idealista demais, também acho, mas vou fazer isso, quem sabe...não vira alguma coisa...
Vou lá escrever meus dois e-mails e volto com notícias.
PDS 683/10
Fixa idêntico subsídio para os membros do Congresso Nacional, o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, referido nos incisos VII e VIII do art. 49 da Constituição Federal é fixado em R$ 26.723,13 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e três reais e treze centavos).
Art. 2º Cada um dos órgãos apontados regulará, em conformidade com suas competências, os efeitos decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2011.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
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